SANDRO HELENO
PSC
PSC
Vereador
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
Art. 1º - A Câmara Municipal é órgão
legislativo e fiscalizador do Município.
Art. 2º - A Câmara compõe-se de
Vereadores, eleitos e investidos na forma da legislação
vigente e tem sua sede e recinto de seus trabalhos no
"EDIFÍCIO SALVADOR RUFINO DE OLIVEIRA
NETTO", à rua São Pedro, 885, nesta cidade.
Parágrafo único - Na sede da Câmara não
se realizarão atividades estranhas as suas finalidades,
sem prévia autorização da Mesa.
Art. 3º - A Câmara tem funções
legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa,
financeira e orçamentária de controle e de
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de
administração interna.
§ 1º - A função legislativa consiste em
deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis,
decretos legislativos, resoluções externas sobre as
matérias de competência do Município.
§ 2º - A função de fiscalização,
compreendendo a contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial do Município e das entidades da
administração indireta, é exercida com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
1 - apreciação de contas do exercício
financeiro apresentadas pelo Prefeito;
2 - acompanhamento das atividades
financeiras do Município;
3 - julgamento da regularidade das contas
dos administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e indireta,
incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que
derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade
de que resulte prejuízo ao erário público.
§ 3º - A função de controle é de caráter
político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, SubPrefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e
Vereadores, mas não se exerce sobre os agentes
administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
§ 4º - A função de assessoramento consiste
em sugerir medidas de interesse público ao Executivo,
mediante indicações.
§ 5º - A função administrativa é restrita à
sua organização interna, a regulamentação de seu
funcionalismo e a estruturação e direção de seus
serviços auxiliares.
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